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Você sabe o que é o relatório analítico segundo a NR-7?

Quando falamos em saúde do trabalhador, muitas empresas pensam apenas nos exames admissionais, periódicos e demissionais. Mas por trás de tudo isso existe uma obrigação técnica e legal muito importante: o Relatório Analítico do PCMSO. Você já ouviu falar nele?


Se sua empresa tem empregados contratados sob regime CLT, é fundamental entender o que é esse relatório, por que ele é exigido por lei e qual o seu papel na prevenção de doenças ocupacionais.


Neste artigo, a equipe da Clínica SãoClin Medicina do Trabalho explica de forma simples e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o Relatório Analítico previsto na NR-7.


O que é o Relatório Analítico?


O Relatório Analítico é um documento técnico obrigatório, previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


Segundo o item 7.7.3 da NR-7, todas as empresas obrigadas a elaborar o PCMSO devem, anualmente, elaborar um Relatório Analítico com base nos dados obtidos por meio dos exames médicos ocupacionais realizados durante o ano.


Para que serve esse relatório?


O objetivo do Relatório Analítico é fornecer um panorama da saúde dos trabalhadores da empresa. Ele permite:

  • Avaliar a eficácia das ações do PCMSO;

  • Identificar precocemente indícios de doenças relacionadas ao trabalho;

  • Verificar se há necessidade de ajustar medidas de prevenção;

  • Gerar dados que auxiliem na gestão de riscos ocupacionais.

Em outras palavras: não é apenas um papel para “cumprir tabela”, mas uma ferramenta estratégica de gestão da saúde no ambiente de trabalho.


Quem é responsável pela elaboração?


A responsabilidade pela elaboração do Relatório Analítico é do médico coordenador do PCMSO, conforme determina o item 7.7.3.1 da NR-7. Ele deve ser um médico do trabalho ou um profissional com conhecimento legalmente reconhecido em saúde ocupacional.


O que deve conter no relatório?


De acordo com a NR-7, o Relatório Analítico deve conter, no mínimo:

  1. Número de exames clínicos ocupacionais realizados no período;

  2. Número e tipo de exames complementares realizados;

  3. Informações epidemiológicas se a empresa possuir SESMT;

  4. Casos em que foram emitidas orientações, restrições ou encaminhamentos;

  5. Avaliação geral da saúde ocupacional dos empregados;

  6. Recomendações para aprimorar ações preventivas.


Importante: O relatório não pode conter identificação nominal dos empregados. As informações devem ser tratadas de forma coletiva e sigilosa, conforme o sigilo médico previsto na legislação.


Qual é o prazo e como deve ser guardado?


O Relatório Analítico deve ser emitido até o segundo mês subsequente ao término do ano-base (ou seja, geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte).


Ele deve ser assinado digitalmente pelo médico responsável e mantido arquivado por, no mínimo, 20 anos, juntamente com os demais documentos do PCMSO.


Quais os riscos de não elaborar o relatório?


A empresa que não elaborar ou manter atualizado o Relatório Analítico está sujeita a:

  • Multas e autuações por parte da fiscalização do trabalho;

  • Ações trabalhistas, caso algum trabalhador comprove negligência na gestão da saúde ocupacional;

  • Comprometimento da segurança jurídica e da imagem da empresa.


Além disso, deixa de aproveitar uma poderosa ferramenta de prevenção e redução de afastamentos.


Conclusão


O Relatório Analítico não é apenas uma exigência legal – é um instrumento essencial para cuidar da saúde de quem move a sua empresa todos os dias: os trabalhadores.


Contar com uma equipe médica qualificada para elaborar esse documento com precisão e responsabilidade faz toda a diferença.


Na SãoClin Medicina do Trabalho, nossa equipe médica especializada está pronta para ajudar sua empresa a cumprir com todas as exigências da NR-7, incluindo a elaboração

criteriosa e segura do Relatório Analítico.


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