Você sabe o que é o relatório analítico segundo a NR-7?
- saoclin
- 6 de ago.
- 3 min de leitura
Quando falamos em saúde do trabalhador, muitas empresas pensam apenas nos exames admissionais, periódicos e demissionais. Mas por trás de tudo isso existe uma obrigação técnica e legal muito importante: o Relatório Analítico do PCMSO. Você já ouviu falar nele?
Se sua empresa tem empregados contratados sob regime CLT, é fundamental entender o que é esse relatório, por que ele é exigido por lei e qual o seu papel na prevenção de doenças ocupacionais.
Neste artigo, a equipe da Clínica SãoClin Medicina do Trabalho explica de forma simples e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o Relatório Analítico previsto na NR-7.
O que é o Relatório Analítico?
O Relatório Analítico é um documento técnico obrigatório, previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Segundo o item 7.7.3 da NR-7, todas as empresas obrigadas a elaborar o PCMSO devem, anualmente, elaborar um Relatório Analítico com base nos dados obtidos por meio dos exames médicos ocupacionais realizados durante o ano.
Para que serve esse relatório?
O objetivo do Relatório Analítico é fornecer um panorama da saúde dos trabalhadores da empresa. Ele permite:
Avaliar a eficácia das ações do PCMSO;
Identificar precocemente indícios de doenças relacionadas ao trabalho;
Verificar se há necessidade de ajustar medidas de prevenção;
Gerar dados que auxiliem na gestão de riscos ocupacionais.
Em outras palavras: não é apenas um papel para “cumprir tabela”, mas uma ferramenta estratégica de gestão da saúde no ambiente de trabalho.
Quem é responsável pela elaboração?
A responsabilidade pela elaboração do Relatório Analítico é do médico coordenador do PCMSO, conforme determina o item 7.7.3.1 da NR-7. Ele deve ser um médico do trabalho ou um profissional com conhecimento legalmente reconhecido em saúde ocupacional.
O que deve conter no relatório?
De acordo com a NR-7, o Relatório Analítico deve conter, no mínimo:
Número de exames clínicos ocupacionais realizados no período;
Número e tipo de exames complementares realizados;
Informações epidemiológicas se a empresa possuir SESMT;
Casos em que foram emitidas orientações, restrições ou encaminhamentos;
Avaliação geral da saúde ocupacional dos empregados;
Recomendações para aprimorar ações preventivas.
Importante: O relatório não pode conter identificação nominal dos empregados. As informações devem ser tratadas de forma coletiva e sigilosa, conforme o sigilo médico previsto na legislação.
Qual é o prazo e como deve ser guardado?
O Relatório Analítico deve ser emitido até o segundo mês subsequente ao término do ano-base (ou seja, geralmente até o final de fevereiro do ano seguinte).
Ele deve ser assinado digitalmente pelo médico responsável e mantido arquivado por, no mínimo, 20 anos, juntamente com os demais documentos do PCMSO.
Quais os riscos de não elaborar o relatório?
A empresa que não elaborar ou manter atualizado o Relatório Analítico está sujeita a:
Multas e autuações por parte da fiscalização do trabalho;
Ações trabalhistas, caso algum trabalhador comprove negligência na gestão da saúde ocupacional;
Comprometimento da segurança jurídica e da imagem da empresa.
Além disso, deixa de aproveitar uma poderosa ferramenta de prevenção e redução de afastamentos.
Conclusão
O Relatório Analítico não é apenas uma exigência legal – é um instrumento essencial para cuidar da saúde de quem move a sua empresa todos os dias: os trabalhadores.
Contar com uma equipe médica qualificada para elaborar esse documento com precisão e responsabilidade faz toda a diferença.
Na SãoClin Medicina do Trabalho, nossa equipe médica especializada está pronta para ajudar sua empresa a cumprir com todas as exigências da NR-7, incluindo a elaboração
criteriosa e segura do Relatório Analítico.

👉 Fale com a gente e mantenha sua empresa dentro da lei e seus colaboradores mais saudáveis!
📞 (48) 3091-1220
Comentários